Água Clara/MS . 05 de Novembro de 2025

05/11/2025 as 13h53 / Por ()
Pesca está proibida até 28 de fevereiro de 2026
Piracema inicia nesta quarta-feira (5) em rios de Mato Grosso do Sul. O último dia de pesca foi nesta terça-feira (4).
Com isso, qualquer tipo de pesca (pesque e solte, amadora e profissional) está proibida até 28 de fevereiro de 2026.
O transporte de pescados também está proibido a partir das 00h desta quarta-feira (5).
A pesca continua permitida para ribeirinhos – que precisam do peixe para se alimentar – na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Neste caso, é permitido pescar com varas em barrancos.
A Piracema é o período de reprodução dos peixes, em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem. O termo tem origem da língua tupi e significa “migração de peixes rio acima”, conforme o Dicionário Michaelis.
O objetivo é combater a pesca ilegal e predatória para que os peixes possam subir os rios para se reproduzirem.
Operação Piracema, da Polícia Militar Ambiental (PMA), fiscalizará rios de todo o Estado, em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:
A Operação Piracema conta com o emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.
CRIME
Pescar durante a piracema é crime ambiental inafiançável. Portanto, quem desrespeitar a regra será autuado, multado, conduzido até uma Delegacia de Polícia e responder por processo administrativo e criminal. Além disso, pescados, barcos e apetrechos serão apreendidos.
Quem for flagrado praticando pesca predatória, durante o período de defeso, está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das seguintes penalidades:
multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
CURIOSIDADE: RIOS DE MS
Mato Grosso do Sul possui dezenas de rios espalhados em seu território. Confira:
Correio do Estado
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