Água Clara/MS . 17 de Março de 2026

02/03/2026 as 14h48 / Por ()
Decisão foi mantida por unanimidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um morador de Paranaíba a reposicionar câmeras de segurança instaladas em sua residência e a pagar R$ 3 mil por danos morais à vizinha.
A ação foi proposta na 1ª Vara Cível da comarca, onde a moradora alegou que os equipamentos estavam direcionados para o quintal e para áreas internas de sua casa, violando sua privacidade. A sentença de primeira instância determinou a mudança no ângulo das câmeras e fixou a indenização por danos morais.
Inconformado, o proprietário recorreu ao Tribunal. Ele sustentou que as fotografias apresentadas seriam unilaterais e que as testemunhas não teriam confirmado de forma clara que as câmeras alcançavam o imóvel vizinho. Argumentou ainda que instalou o sistema de monitoramento com o objetivo de proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e passa vários dias fora de casa.
Ao analisar o recurso, a juíza convocada Cíntia Xavier Letteriello entendeu que as imagens anexadas ao processo demonstram de forma clara que as câmeras estavam voltadas para o imóvel vizinho. Depoimentos de frequentadores da residência da autora confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal, causando sensação de vigilância constante. Já a testemunha apresentada pelo réu afirmou não saber informar se o sistema atingia a casa ao lado.
Para o colegiado, caberia ao morador apresentar prova técnica capaz de demonstrar que o sistema não invadia a área da vizinha, o que não ocorreu. Os desembargadores destacaram que, ainda que a finalidade fosse proteger a própria residência, o monitoramento não pode ultrapassar os limites do imóvel e atingir espaços privados de terceiros.
A decisão reforça que a captação de imagens do interior ou do quintal da casa vizinha configura violação ao direito à intimidade, assegurado pela Constituição Federal. Segundo o entendimento firmado, a simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já é suficiente para caracterizar dano moral.
Com isso, foi mantida integralmente a sentença de primeira instância. Além de permanecer obrigado a ajustar o posicionamento das câmeras, o morador deverá pagar a indenização fixada em R$ 3 mil.
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