Água Clara/MS . 28 de Março de 2024
27/09/2016 as 10h13 / Por (Agência Brasil)
A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
15h17 | Crianças respondem pela metade das mortes por dengue em MS
14h35 | Tem carteira de habilitação C, D e E? Prazo para regularizar exame toxicológico acaba no domingo
14h00 | Identificado corpo de homem encontrado morto a facadas na BR-262
13h39 | Suzano e Senai abrem inscrições para curso de Operador (a) de Máquinas Florestais em Água Clara
10h15 | Corpo de homem com perfurações de faca é encontrado na BR-262 por pedestres