A partir do dia 1° de maio, os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E que não tiverem renovado o exame toxicológico serão autuados pelos agentes de trânsito do Detran (Departamento de Trânsito).

O cronograma é estabelecido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Segundo o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que não estiver regularizado, caso seja autuado, sofrerá uma multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Para os motoristas que não conduzem veículos que exijam habilitação C, D ou E, uma alternativa é o rebaixamento de categoria, que custa a partir de R$ 343,51 a depender da validade da CNH ou se o condutor pretende exercer atividade remunerada na categoria A ou AB.

“Esse condutor que possui a sua CNH na categoria C, D ou E, e por algum motivo não atua como motorista profissional, precisa agendar atendimento na agência do Detran-MS, onde irá preencher um requerimento para solicitar o rebaixamento de categoria. Com esse pedido, o Detran registra uma ocorrência para controle e automaticamente marca na base local a categoria rebaixada para que ele abra um processo de renovação nessa categoria. Com isso, ele passará pelo exame médico e ou psicológico e médico, sendo avaliado na categoria solicitada, para emissão da CNH. O rebaixamento somente é efetivado no sistema nacional, após a emissão da nova CNH”, explica o gerente de habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira.

Isso significa que os condutores que não regularizarem a situação serão multados mesmo que não exerçam atividade remunerada.

Exames pendentes

Desde 2016 o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Por isso, a cada 2 anos e 6 meses, independentemente se o condutor exerce, ou não, a atividade remunerada.

Segundo o Senatran, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E continuam em situação irregular em todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, até o dia 25 de abril, 61.517 condutores seguem com exames pendentes.

O praxo para o primeiro grupo de motoristas profissionais com vencimento de CNH entre janeiro e junho terminou em 31 de março.

Já o segundo grupo, que trata dos condutores com vencimento da habilitação entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

Sistema de consulta

A Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar o exame.

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.