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22/06/2022 as 15h01 / Por (Correio do Estado)

Sancionada lei que perdoa 99% das dívidas do Fies

O texto estabelecido é para estudantes inscritos no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal ou beneficiados pelo auxílio emergencial<br />

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (22) a medida provisória que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

O texto estabelece que estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial poderão receber o perdão máximo do valor devido.

A medida foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021 e aprovada pela Câmara e pelo Senado em maio deste ano. Com a sanção, a medida se torna uma lei definitiva.
A medida abrange créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017.

O texto cria também um programa especial de regularização tributária das Santas Casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuem na área da saúde, que não estava previsto inicialmente e foi incluído pelo parlamento.

Elas poderão regularizar suas situações junto à Receita Federal ou à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril deste ano, incluindo os que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. Para aderir será preciso fazer um requerimento até 60 dias após a publicação da lei. A dívida poderá ser paga em até 120 parcelas mensais e sucessivas.

Ao aderir, as entidades passam a ter o dever de pagar as parcelas dos débitos consolidados no parcelamento e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Bolsonaro vetou apenas um trecho da norma aprovada pelo Congresso, que previa descontos concedidos às Santas Casas no Programa Especial de Regularização Tributária a serem computados na base de cálculo de alguns impostos, como o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O texto prevê a exclusão em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas ou a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da entidade optante, entre outras hipóteses.

Para estudantes com dívidas vencidas e não pagas antes de dezembro de 2018, há previsão de desconto de 77% no valor –desde que a pessoa não esteja inscrita no CadÚnico, nem tenha recebido auxílio emergencial.

Nas hipóteses de renegociação, o saldo devedor deverá ser quitado em até 15 prestações mensais, corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). Caso o estudante descumpra o acordo e não pague três prestações sucessivas ou cinco alternadas, a dívida será restabelecida, com os acréscimos.

O texto ainda permite que a Receita Federal proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, de forma individual ou por adesão.

Segundo o governo, a medida provisória foi criada "a fim de reduzir os índices de inadimplência do programa e combater os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19".

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