Água Clara/MS . 19 de Abril de 2024
25/02/2021 as 08h32 / Por (R7)
Novas regras da Receita determinam que quem obteve benefício e teve rendimentos acima de R$ 22 mil terá de restituir os valores
Ao anunciar as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, a Receita Federal anunciou uma novidade: quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 terá de obrigatoriamente fazer a declaração e devolver os valores ao governo.
"O legislador destinou o auxílio para a camada mais carente da população, fixando um limite para seu recebimento", explicou José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do IR 2021. Quem ultrapassou esse limite, acrescentou, terá que fazer a devolução.
A Receita acredita que 3 milhões de pessoas tenham recebido o auxílio de forma indevida, ou seja, ultrapassado o teto de R$ 22.847,76. Os procedimentos para a devolução dos valores estão no site do Ministério da Cidadania. https://www.gov.br/cidadania/pt-br
Na página, é possível obter orientações sobre o tema, emitir o comprovante de rendimentos do auxílio em 2020 e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para fazer o pagamento quando for devido.
Segundo Fernandes, quando receber a declaração, a Receita vai ver se o contribuinte se enquadra na situação de devolução.
Se este for o caso, automaticamente será gerada uma guia Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com um código específico, junto com o recibo de entrega. Assim, será possível recolher os valores sem ter que entrar no site do Ministério da Cidadania.
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