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14/11/2019 as 11h08 / Por (Auto Esporte)

Há algum benefício com o fim do seguro obrigatório Dpvat? Talvez não

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  • - Medida provisória interromperia as contribuições ao dpvat já para 2020 (Foto: Ulisses Cavalcante)
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Nesta última segunda (11), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que extingue o DPVAT. E não há nenhum lado positivo nesta determinação.

 

Especialistas ouvidos pela AUTOESPORTE são unânimes: o fim do DPVAT prejudica todos os cidadãos, motoristas ou não. Em nota oficial, o Governo Federal justificou que o fim do seguro obrigatório iria coibir potenciais fraudes, mas especialistas descartam a validade dessa razão.

“Você não pode causar mais prejuízo do que está querendo evitar”, diz Walter Cintra, coordenador do curso de especialização em administração hospitalar e de sistema de saúde da Faculdade Getúlio Vargas.

Armando Silva de Souza, presidente da comissão de trânsito da OAB, completa: “Se existem desvios, eles devem ser apurados e os autores responsabilizados criminalmente. Mas jamais se deve acabar com um seguro que beneficia milhões de brasileiros em razão de uma alegada fraude”.

O SUS será diretamente impactado com a medida provisória, caso seja de fato aprovada pelo Congresso. Em 2018, 45% da arrecadação do DPVAT foi direcionado para o Sistema Único de Saúde, ou o equivalente a R$ 2,1 bilhões.

“É um recurso que faz falta para um sistema sobrecarregado e com orçamento congelado”, define Cintra. Por sua vez, Souza aponta para a contradição por parte do governo ao abrir mão de um recurso financeiro destinado ao seu próprio funcionamento.

De qualquer maneira, com repasse do DPVAT ou não, teoricamente o SUS continuará a atender todos os acidentados. Porém, a tendência é que o sistema fique ainda mais sobrecarregado.

Porém, segundo a opinião de Ernesto Tzirulnik, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), não era do escopo do seguro obrigatório financiar a saúde pública, a despeito da pressão extra que o SUS sofrerá a partir de 2020.

“Eu sempre critiquei o DPVAT por isso”, afirma. “Ele era um seguro de concepção inteligente e avançada, mas operado em desacordo com a sua própria função social, que é a de prestar a melhor indenização possível para vítimas de acidentes, não apenas uma verba suficiente para o velório”.

Tzirulnik critica o fato de o montante arrecadado pela cobrança do seguro ser dividido e usado para outras finalidades. Mas, ainda assim, ele também desaprova a extinção do seguro obrigatório. “O baixo montante das indenizações pagas era simples de ser resolvida”.

“Lamentavelmente o governo optou por uma solução mais radical. Esta extinção deixa a sociedade brasileira desabrigada dessa proteção contra acidentes de trânsito, que é uma das principais causas de morte e invalidez no país. E estão fazendo isso sem motivo relevante”, diz o presidente do IBDS.

De acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), cerca de 70% dos carros registrados no Brasil não possuem qualquer tipo de seguro ou cobertura privada para proteção do bem e terceiros.

“A sociedade brasilera é muito pouco protegida”, lembra Tzirulnik. “Não temos fundo de proteção contra acidentes, não temos uma boa renda per capita que consiga enfrentar os primeiros momentos de uma desgraça. O DPVAT era um seguro que podia cumprir essa função de uma forma bem melhor do que vinha cumprindo”.

Em outros países, uma apólice de seguro para o proprietário do automóvel e seus motoristas é algo compulsório. Dependendo do país, os infratores são retidos e autuados. No limite, têm a carteira de habilitação cassada por dirigir sem a cobertura obrigatória.

Armando Silva de Souza ainda aponta para o terrível timing da decisão. “Me impressionou muito a falta de sensibilidade do governo federal em editar essa medida provisória cinco dias antes da data mundial em memória das vítimas de acidente”, lamenta.

A Ordem dos Advogados do Brasil publicou, nesta terça-feira (12), nota desaprovando a Medida Provisória, determinada em desprezo à “informação da seguradora gestora do DPVAT, de que somente no primeiro semestre deste ano de 2019 foram pagas 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas” e dizendo confiar no Congresso Nacional para que ela seja rejeitada.

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