Água Clara/MS . 26 de Abril de 2024
15/10/2019 as 10h33 / Por (Correio do Estado)
Justiça mandou prefeitura corrigir valor da tarifa da Flexpark
Estacionamento rotativo na região central de Campo Grande ficará mais caro. Juiz Marcelo Andrade Campo da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que a Prefeitura faça a correção no valor da tarifa desde 2002 e indenizar a FlexPark por perdas e danos advindas da não concessão de reajuste anual. Conforme o índice de correção, valor da hora do estacionamento deve passar de R$ 2,40 para R$ 3,33.
Conforma a empresa Metropark Administração, conhecida como FlexPark, contrato para exploração do serviço público foi firmado em 2002 e durante o período só foram concedidos três reajustes, inferiores ao índice pactuado e à inflação, causando desiquilíbrio no contrato.
Na ação, empresa pediu a o reajuste da tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo e indenização pelas perdas e danos por conta do não reajuste dos últimos cinco anos.
Em manifestação, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) afirmou que “houve preclusão lógica dos reajustes face o último reajuste concedido em 2015, donde apenas a partir deste seria viável a discussão trazida na inicial”. Além disso, sustentou que a empresa “se beneficiou do contrato, sem reclamos, por mais de quinze anos”.
Já o Município sustentou a ausência de pressupostos para a concessão de liminar. No mérito, Executivo afirmou que os reajustes são concedidos apenas a pedidos e que os mesmos ocorreram em 2007, 2009 e 2015, sendo concedidos e que caso houvesse desequilíbrio no contrato, a FlexPark deveria ter pleiteado outros reajustes além dos pedidos.
Em sua decisão, o juiz analisou que tanto o edital quando o contrato têm previsão expressa de reajuste inflacionário da tarifa inicial anualmente.
“Saliente-se, por oportuno, que correção monetária não é acréscimo, mas simples reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, ou seja, apenas mantém o valor original adequado à nova realidade econômica encontrada no momento do pagamento”, diz o magistrado.
Juiz afirmou ainda que mesmo o valor tendo sido reajustado três vezes desde 2002, o preço está defaso em relação à correção monetária.
Desta forma, juiz condenou a Prefeitura a realizar a revisão do valor da tarifa do contrato desde 2002, aplicando sobre o valor original contratado em março, de R$ 1, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Além disso, o magistrado condenou o Município a indenizar a FlexPark por perdas e danos, correspondente à diferença entre a tarifa percebida e a tarifa devida, a partir de março de 2013, e a ressarcir a empresa as custas e despesas processuais.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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