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15/10/2019 as 10h33 / Por (Correio do Estado)

Estacionamento rotativo ficará mais caro em Campo Grande

Justiça mandou prefeitura corrigir valor da tarifa da Flexpark

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  • - Estacionamento da Flexpark ficará mais caro - Foto: Arquivo / Correio do Estado
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Estacionamento rotativo na região central de Campo Grande ficará mais caro. Juiz Marcelo Andrade Campo da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que a Prefeitura faça a correção no valor da tarifa desde 2002 e indenizar a FlexPark por perdas e danos advindas da não concessão de reajuste anual. Conforme o índice de correção, valor da hora do estacionamento deve passar de R$ 2,40 para R$ 3,33.

Conforma a empresa Metropark Administração, conhecida como FlexPark, contrato para exploração do serviço público foi firmado em 2002 e durante o período só foram concedidos três reajustes, inferiores ao índice pactuado e à inflação, causando desiquilíbrio no contrato.

Na ação, empresa pediu a o reajuste da tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo e indenização pelas perdas e danos por conta do não reajuste dos últimos cinco anos.

Em manifestação, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) afirmou que “houve preclusão lógica dos reajustes face o último reajuste concedido em 2015, donde apenas a partir deste seria viável a discussão trazida na inicial”. Além disso, sustentou que a empresa “se beneficiou do contrato, sem reclamos, por mais de quinze anos”.

Já o Município sustentou a ausência de pressupostos para a concessão de liminar. No mérito, Executivo afirmou que os reajustes são concedidos apenas a pedidos e que os mesmos ocorreram em 2007, 2009 e 2015, sendo concedidos e que caso houvesse desequilíbrio no contrato, a FlexPark deveria ter pleiteado outros reajustes além dos pedidos.

Em sua decisão, o juiz analisou que tanto o edital quando o contrato têm previsão expressa de reajuste inflacionário da tarifa inicial anualmente.

“Saliente-se, por oportuno, que correção monetária não é acréscimo, mas simples reposição da perda do poder aquisitivo da moeda, ou seja, apenas mantém o valor original adequado à nova realidade econômica encontrada no momento do pagamento”, diz o magistrado.

Juiz afirmou ainda que mesmo o valor tendo sido reajustado três vezes desde 2002, o preço está defaso em relação à correção monetária.

Desta forma, juiz condenou a Prefeitura a realizar a revisão do valor da tarifa do contrato desde 2002, aplicando sobre o valor original contratado em março, de R$ 1, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Além disso, o magistrado condenou o Município a indenizar a FlexPark por perdas e danos, correspondente à diferença entre a tarifa percebida e a tarifa devida, a partir de março de 2013, e a ressarcir a empresa as custas e despesas processuais.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. 

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