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14/10/2019 as 08h47 / Por (Campo Grande News)

Autorizado, novo Refis de MS terá desconto de até 95% de juros e multas

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  • - Contribuintes poderão parcelar dívida em até 120 parcelas, conforme autorização (Foto: Arquivo)
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O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou Mato Grosso do Sul a instituir programa de parcelamento incentivado, o popular Refis, sobre débitos fiscais com ICM (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

A deliberação saiu da 318ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada na última quinta-feira (10), em Brasília (DF). O despacho com a autorização foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

Os fatos geradores da dívida com o Estado devem ter ocorridos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte. O débito pode estar inscrito em dívida ativa e ajuizado.

Conforme publicação, o maior desconto é válido para quem optar pelo pagamento da dívida em parcela única, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias, e de 80% dos juros de mora.

O contribuinte poderá optar ainda pela regularização em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas e 60% dos juros.

A outra opção é parcelar o débito em até 120 vezes, com desconto de 65% sobre as multas e 50% sobre os juros.

A autorização permite fixação de percentuais intermediários de redução de multas e de juros intermediários, desde que respeitados os limites máximo, de 95%, e mínimo, de 50%.

O parcelamento depende da desistência de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública que questionavam a dívida.

Com a autorização concedida, o governo do Estado deve elaborar e enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei para implantar o Refis. A norma vai estipular o prazo máximo para adesão, que, segundo o Confaz, não poderá ser superior a 90 dias.

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