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02/06/2021 as 13h41 / Por Antonio Paulo Munhoz ()

Prefeitura adota 'Lockdown' para Água Clara neste feriado e comércio em geral deverá fechar

Veja as medidas adotadas no decreto

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A Prefeitura de Água Clara publicou nesta quarta-feira (02) no diário oficial do município medidas de restrição temporária em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19. 

As determinações levam em conta as atualizações emitidas pelo Programa de Saúde e Segurança na Economia - PROSSEGUIR, da última quarta-feira (26), referente ao mapa situacional dos 79 Municípios de Mato Grosso do Sul, em que se verificou o maior número de casos já registrados desde o início da pandemia. Assim como a classificação de risco atual em que Água Clara figura na bandeira vermelha. 

Desta forma, a Prefeitura restringiu o funcionamento do comércio e serviços em geral neste feriado de quinta-feira (03) e na sexta (04). Sendo permitido apenas: Farmácias; Postos de combustível e suas conveniências e Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 00h.

Já para o próximo final de semana, fica vedado nos dias 05 e 06 de junho de 2021, o funcionamento do comércio e serviços em geral no Município de Água Clara/MS, ressalvados os seguintes:

  1. Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, sábado até às 18h, e aos domingos até às 12h;
  2. Farmácias; 
  3. Postos de combustível e suas conveniências; IV - Serviços funerários; V – Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 00h, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas.

Bebidas alcoólicas

No período de 03 a 06 de junho de 2021, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Água Clara/MS, compreendidos os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres. Entretanto, durante o período mencionado no caput, a retirada de bebida no estabelecimento e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município
Fica proibido aglomerações nas ruas e calçadas, bem como qualquer tipo de festa e eventos com aglomerações.

Também está proibida a aglomeração de banhistas nos córregos e rios do município de Água Clara/MS, durante o período de vigência deste Decreto, como medida para evitar aglomeração de pessoas e disseminação do vírus. 

Igrejas

O decreto também proibe a realização de celebrações religiosas, salvo em sistema remoto.

Obrigação do uso de máscaras

É obrigatório o uso de máscaras em via pública e para ingressar em todos os estabelecimentos comerciais, a disponibilização de álcool em gel 70% para os clientes, usuários e funcionários, respeitada a lotação do local em 50% da capacidade e distanciamento de 1,5 metros. 

Penas

A violação ao disposto no artigo anterior acarretará cominação das seguintes sanções: 

  • I – O estabelecimento comercial que permitir o consumo de bebidas alcóolicas no período vedado será multado em R$ R$ 8.136,24, sem prejuízo das sanções de natureza cível ou criminal cabíveis;
  • II – O indivíduo que desrespeitar as regras estabelecidas no período vedado será multado em R$ R$ 324,80, sem prejuízo das sanções de natureza cível ou criminal cabíveis. 

As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isoladamente, a cada constatação de descumprimento. 

Fiscalização

O cumprimento das medidas de restrição serão amplamente fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária do Município, que realizarão as atividades fiscalizatórias necessárias a efetividade da restrição temporária imposta, possuindo Poder de Polícia Administrativo para certificar eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação. 

Funcionamento dos órgãos do Poder Público

Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Fiscalização em Geral, bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. 

Validade do decreto

O presente Decreto será considerado advertência pública a todos os munícipes de Água Clara/MS e entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 06/06/2021. 

 

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