Água Clara/MS . 08 de Maio de 2024
02/06/2021 as 13h41 / Por Antonio Paulo Munhoz ()
Veja as medidas adotadas no decreto
A Prefeitura de Água Clara publicou nesta quarta-feira (02) no diário oficial do município medidas de restrição temporária em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da COVID-19.
As determinações levam em conta as atualizações emitidas pelo Programa de Saúde e Segurança na Economia - PROSSEGUIR, da última quarta-feira (26), referente ao mapa situacional dos 79 Municípios de Mato Grosso do Sul, em que se verificou o maior número de casos já registrados desde o início da pandemia. Assim como a classificação de risco atual em que Água Clara figura na bandeira vermelha.
Desta forma, a Prefeitura restringiu o funcionamento do comércio e serviços em geral neste feriado de quinta-feira (03) e na sexta (04). Sendo permitido apenas: Farmácias; Postos de combustível e suas conveniências e Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 00h.
Já para o próximo final de semana, fica vedado nos dias 05 e 06 de junho de 2021, o funcionamento do comércio e serviços em geral no Município de Água Clara/MS, ressalvados os seguintes:
No período de 03 a 06 de junho de 2021, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Água Clara/MS, compreendidos os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres. Entretanto, durante o período mencionado no caput, a retirada de bebida no estabelecimento e serviços de entrega ficam autorizados, desde que sejam observadas as regras de distanciamento social e demais normas de biossegurança vigentes no Município
Fica proibido aglomerações nas ruas e calçadas, bem como qualquer tipo de festa e eventos com aglomerações.
Também está proibida a aglomeração de banhistas nos córregos e rios do município de Água Clara/MS, durante o período de vigência deste Decreto, como medida para evitar aglomeração de pessoas e disseminação do vírus.
O decreto também proibe a realização de celebrações religiosas, salvo em sistema remoto.
É obrigatório o uso de máscaras em via pública e para ingressar em todos os estabelecimentos comerciais, a disponibilização de álcool em gel 70% para os clientes, usuários e funcionários, respeitada a lotação do local em 50% da capacidade e distanciamento de 1,5 metros.
A violação ao disposto no artigo anterior acarretará cominação das seguintes sanções:
As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isoladamente, a cada constatação de descumprimento.
O cumprimento das medidas de restrição serão amplamente fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária do Município, que realizarão as atividades fiscalizatórias necessárias a efetividade da restrição temporária imposta, possuindo Poder de Polícia Administrativo para certificar eventual ocorrência de infração às Normas Sanitárias por meio de Boletins de Atendimento ou Autos de Infração e Notificação.
Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Fiscalização em Geral, bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
O presente Decreto será considerado advertência pública a todos os munícipes de Água Clara/MS e entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 06/06/2021.
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