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30/09/2016 as 15h25 / Por Redação Portal AC ()

Justiça nega pedido da Coligação de Silas José da Silva tentando censurar o Portal Água Clara

Coligação solicitou ao Juiz Eleitoral que o site retirasse matéria do ar e que não veiculasse mais o nome e a imagem de Silas José sob pena de multa

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A coligação “Todos pelo Progresso”, que tem como candidato a prefeito em Água Clara, Silas José da Silva e a vice Rosa Maria dos Santos Souza, entrou com uma representação contra o site Portal Água Clara e o Correio Regional News, após estes meios de comunicação publicarem no dia 13 de setembro, a reportagem “Prefeitura de Água Clara emite cheque sem fundos para pagamento de servidor”, alegando que o candidato estaria sendo prejudicado com o conteúdo da matéria. 

Segundo a representação da referida coligação, os dois sites estariam cometendo crime de responsabilidade ao afirmarem que a Prefeitura de Água Clara teria emitido o cheque sem fundo. Ocorre que os dois veículos somente noticiaram o que de fato ocorreu, sem distorcer qualquer informação, tampouco caluniar, difamar ou denegrir a imagem do candidato Silas José. A notícia foi publicada após o vereador Alfredo Alexandrino se manifestar na sessão da Câmara que teve acesso ao cheque, apresentando um requerimento solicitando informações pormenorizadas do gestor municipal, sob pena de responsabilidade administrativa, quanto a devolução de uma cártula de cheque nº 008644 no valor de R$ 693,53, da agência 1176-2, conta corrente 003719, da Prefeitura Municipal de Água Clara conta Pagamento Pessoal.

A coligação ainda declarou que Alfredo Alexandrino adulterou o cheque quando pediu explicações ao Executivo Municipal, o que não procede, pois ao publicar a foto da cédula na rede social, o vereador não mostrou o nome que aparecia, apenas para resguardar a identidade da servidora.

Contrariados com a reportagem publicada pelos dois maiores veículos de comunicação de Água Clara, a coligação “Todos Pelo Progresso” solicitou ao Juiz Eleitoral uma liminar para que pos dois sites retirassem a referida matéria do ar, sob pena de multa diária de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). E em uma verdadeira intenção de censurar os dois sites, ou seja, calar os dois jornais, a coligação requereu ainda que tanto Portal Água Clara como Correio Regional News não veiculassem mais o nome e a imagem de Silas José da Silva, direta ou indiretamente, sob pena de cominação de multa no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 

A postura da coligação “Todos pelo Progresso” é incompatível com a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal, assegurando a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão e, por consequência, veda qualquer tipo de restrição ou censura a esses direitos, bem como à liberdade de informação jornalística por qualquer meio de comunicação social.  O Portal Água Clara, que está há 10 anos no mercado atuando com total credibilidade, primando sempre pelo bom jornalismo e ética, repudia a intenção da coligação de Silas José da Silva ao tentar intimidar, oprimir e censurar este meio de comunicação, agindo totalmente contra um dos maiores pilares da moderna democracia, a liberdade de imprensa.

O Portal Água Clara se manifestou, através do seu advogado, em defesa contra a representação, afirmando que a coligação formulou pedido contrário à Constituição da República, que é o direito da informação, o direito à comunicação social, não podendo sofrer qualquer restrição. 

Como se nota, inclusive da cópia autenticada da cártula de cheque, objeto da matéria ora questionada, bem como dos próprios argumentos constantes da inicial, a defesa cita que efetivamente a cártula de cheque voltou sem provisão de fundos. Mesmo que houvesse razão, a devolução teria ocorrido e não há uma lei, uma resolução, um argumento, um motivo para que a notícia não pudesse ser veiculada, ainda menos por site jornalístico. 

A defesa ainda ressaltou que a Coligação quer se utilizar do Judiciário para impedir que se exerça direito constitucionalmente garantido, que é a comunicação social, especificamente o Jornalismo, querendo induzir o Judiciário ao erro, fazendo com que fosse retirada de circulação matéria verídica, somente porque poderia demonstrar que o prefeito Silas José age leviamente em sua administração, por ter deixado de pagar cheque de emissão da municipalidade. 

Em sua sentença, o Juiz Eleitoral Rodrigo Pedrini Marcos julgou a representação improcedente. Veja abaixo a decisão do Juíz. 

A manchete jornalística “Prefeitura de Água Clara emite cheques sem fundos para pagamento de servidor” - a qual é aqui apreciada -, sustentada em alegações proferidas pelo Vereador Alfredo Alexandrino dos Santos Junior em sessão da Câmara dos Vereadores, mormente quando cobra explicações da Prefeitura acerca da ausência de fundos nas contas municipais para pagamento de servidora, encontra guarida nos diversos preceitos constitucionais que garantem a liberdade de expressão e de imprensa. 

Como apontado na defesa dos representados e no parecer ministerial, as manifestações sociais, ideológicas e políticas, bem como os princípios delas corolários, são asseguradas por dispositivos constitucionais e outros atos normativos que objetivam promover a livre manifestação do pensamento, cabendo ao Poder Público tão somente coibir os abusos praticados e incidentes nos casos previstos na legislação. 

A ostensiva explicação e jurisprudência trazida pelo Parquet não deixa dúvidas acerca da inocorrência de propaganda eleitoral negativa. 

De outro vértice, ainda que a pretensão aqui deduzida seja improcedente, o pedido de proibição de os representados sequer mencionarem o nome ou imagem do candidato da coligação representante, o que se reveste como pura censura, é inadequado e desproporcional, ainda mais quando a própria argumentação jurídica apresentada pelo autor é contrária ao pedido. 

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