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15/10/2019 as 10h34 / Por (Correio do Estado)

Confira o calendário de vacinação contra a Febre Aftosa em MS

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  • - Pecuaristas devem ficar atentos aos prazos de vacinação - Foto: Arquivo/Correio do Estado
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Sobre animais Bovinos e Bubalinos, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) divulgou hoje, o calendário de campanha de vacinação contra a Febre Aftosa e abre para pedidos de antecipação da vacinação em todo o Estado, com previsão de imunizar mais de 21 milhões de animais. O produtor que deixar de vacinar ou não registrar a vacina estará sujeito a multa.

Para as regiões do Planalto e Fronteira o período de compra e vacinação estarão abertos de 1º a 30 de novembro, e o de registro vai até 16 de dezembro.

Já os pecuaristas do Pantanal poderão comprar e vacinar de 1º de novembro a 31 de dezembro e registrar até o dia 31 de dezembro.

A Iagro reforça aos pecuaristas os cuidados sobre todo processo do pré e pós vacina: 

-Compre as vacinas somente em lojas registradas.

-Verifique se as vacinas estão na temperatura correta (2° C a 8° C).

-Para transportá-las, use caixa térmica, coloque três partes de gelo para uma de vacina e lacre.

-Mantenha a vacina no gelo até o momento da aplicação. Escolha a hora mais fresca do dia e reúna o gado. Mas lembre-se: só vacine bovinos e búfalos.

-Durante a vacinação, mantenha a seringa e as vacinas na caixa térmica e use agulhas novas, adequadas e limpas. A higiene e a limpeza são fundamentais para a boa vacinação.

-Agite o frasco antes de usar e aplique a dosagem certa em todos os animais: 2 ml.

-O lugar correto de aplicação é a tábua do pescoço, podendo ser no músculo ou embaixo da pele. Aplique com calma.

-Não esqueça de preencher a Declaração de Vacinação e entregá-la na Iagro junto com a Nota Fiscal de compra das vacinas.

Confira abaixo o calendário completo de vacinação:

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

O prazo para atualização do Cadastro da Agropecuária (CAP) e o ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos que é realizado pelos produtores rurais começa nesta terça-feira (15). O objetivo é melhorar a qualidade dos dados e simplificar, por meio da integração com outros órgãos, a celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de alterações de dados cadastrais. Deverão atualizar o cadastro, todos os produtores rurais, independente da atividade praticada no meio. 

A atualização faz parte do Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (PROACAP) instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019.

O prazo para inclusão da FAC de atualização cadastral do PROACAP vai até o dia 31 de dezembro de 2019 para produtores que possuam estoques de bovinos e/ou bubalinos e até 30 de junho de 2020 para os demais produtores.

 A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) informou que as FAC’s de alteração incluídas no período previsto para atualização serão analisadas sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos.

Os contribuintes que desejarem fazer o pedido de suspensão das atividades, podem fazê-lo somente após ter sido incluída a FAC de alteração se já tiver sido homologada.

Penalidades

Aqueles que não atualizarem o cadastro no CCE-FAC e a declaração de estoque efetivo no E-SANIAGRO dentro do prazo terão a inscrição estadual suspensa e não poderão emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções. Também perderão o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.

Os pedidos de inscrição e de reativação seguem as mesmas regras adotadas para a atualização, exceto quanto à gratuidade da taxa. 

Em caso de dúvidas os contribuintes podem entrar em contato com o setor responsável ou pelo site.

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